
GARANTIA DO SEU ÓCULOS
Seus óculos são bens duráveis e possuem prazo de validade indeterminado, desde que sejam tomados os devidos cuidados e precauções.
A garantia assegura à você um prazo contra eventuais defeitos de fabricação, sem qualquer ônus ao comprador. Esta garantia está assegurada no Artigo 24, inciso II do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que o período de garantia legal do seu óculos é de 90 (noventa) dias, a contar da data da venda do produto ao consumidor final. Algumas marcas específicas asseguram à você um período de garantia maior, variando de 6 (seis) meses à 12 (doze) meses (consulte os prazos de garantia de acordo com a marca no momento da compra).
A garantia só poderá ser acionada em casos considerados defeitos de fabricação, desde que esteja dentro do prazo vigente. As regras, procedimentos e prazos são de responsabilidade do fabricante do óculos.
Alguns exemplos mais comuns de defeitos de fabricação são: defeitos de pintura, como descascados e arranhões, lentes manchadas ou descascando, queda da logomarca ou strass, defeitos de fabricação com relação à charneira, molas, etc.
A garantia não cobre defeitos causados pelo uso indevido dos óculos, como por exemplo, lentes e/ou armação riscadas por mal uso, principalmente se ocasionado por quedas. Também não cobrem desbotamentos e desgastes naturais da cor, danos causados por substâncias químicas, danos causados por animais, riscos acidentais na pintura da armação ou em lentes solares e/ou graduadas.
Por isso é tão importante que a qualquer defeito constatado nos primeiros dias, você nos informe para prosseguirmos com o procedimento correto.
Qualquer dúvida, estaremos à disposição para te ajudar.